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Quais os direitos dos demitidos e aposentados a continuidade ao plano de saúde?Demitidos e aposentados têm o direito de permanecer no plano de saúde empresarial, desde que tenham contribuído financeiramente para o pagamento da mensalidade do plano enquanto estavam empregados. As principais regras são: Demitidos sem justa causa: Podem manter o plano por até 1/3 do tempo de contribuição, com um mínimo de 6 meses e um máximo de 24 meses, desde que assumam o custo integral do plano e que não seja admitido em novo emprego. Aposentados: Se contribuíram por 10 anos ou mais, podem manter o plano vitalício, desde que assumam o custo integral. Se contribuíram por menos de 10 anos, podem manter o plano por um período proporcional ao tempo de contribuição. Caso a empresa detentora do contrato optar pelo cancelamento do plano, todos os demitidos e aposentados também serão cancelados. A decisão do aposentado ou o ex-empregado demitido sem justa causa de se manter no plano deve ser informada à empresa empregadora no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício. https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/aposentados-e-demitidos
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Quais os prazos para agendamento de procedimentos no plano de saúde?Após cumprir o prazo de carência, o beneficiário deve ser atendido nos seguintes prazos: - Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até 7 (sete) dias úteis; - Consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 (catorze) dias úteis; - Consulta/sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo: em até 10 (dez) dias úteis; - Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até 10 (dez) dias úteis; - Consulta/sessão com fisioterapeuta: em até 10 (dez) dias úteis; - Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até 3 (três) dias úteis; - Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 (dez) dias úteis; - Procedimentos de alta complexidade - PAC: em até 21 (vinte e um) dias úteis; - Atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 (dez) dias úteis; - Atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis; - Urgência e emergência: imediato. Esses prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor. https://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/prazos-maximos-de-atendimento
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O que é ANS e qual sua finalidade?A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil, responsável por regulamentar, fiscalizar e controlar o setor de planos de saúde no país. Sua principal função é garantir que as operadoras de planos de saúde cumpram as normas estabelecidas para proteger os consumidores e promover o bom funcionamento do mercado de saúde suplementar.
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